Formas de organização de grupos de investidores imobiliários
O proprietário (CF – arts. 5º, XXII e 175, II) tem direito de usar seu imóvel, em consonância com as sua finalidades econômicas e sociais (CF – art. 175, III e CC – art. 1.228), podendo nele edificar, observando as limitações da legislação urbanística (CF – art. 182, §2º) e ambiental, incluindo-se aí … Mais Formas de organização de grupos de investidores imobiliários

