Quem casa, quer casa: dicas simples para evitar problemas durante a compra de um imóvel
É fato. Chega um estágio da vida em que as pessoas definem como objetivo a compra da casa própria. Se visualizam o ‘lar-doce-lar’ como sendo uma mansão num bairro nobre, um chalé nas montanhas ou um apartamento na praia, não importa. O que o desejo social tem em comum, porém, é a burocracia envolvida no processo de compra e venda. Adquirir um imóvel próprio vai além da assinatura de um contratoentre as partes e a transferência do montante à conta do vendedor.
Veja a seguir os principais cuidados e os riscos mais enfrentados pelos brasileiros na hora de encarar as etapas da compra de um imóvel:
A valorização imobiliária faz com que o preço de alguns imóveis não se encaixe mais no limite de crédito inicialmente proposto pelo comprador. Um exemplo é quando a valorização ultrapassa o limite financiado pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida‘. Quando isso ocorre, o consumidor tem os juros reduzidos negados e, com isso, as prestações aumentam consideravelmente. Outro problema enfrentado por alguns compradores é a não liberação do financiamento por instituições bancárias. Nesses casos, é importante que o contrato de compra e venda seja composto por itens detalhados referentes a pagamentos, multas e rescisões. Assim, caso haja mudanças nos planos previamente acordados, nenhuma das partes envolvidas sai em desvantagem.
- Custos adicionais
É importante ter em mente que, além do custo do próprio imóvel, há gastos adicionais consideráveis e indispensáveis até que o processo seja finalizado. Portanto, faça uma previsão dos gastos totais envolvidos na operação e programe o orçamento para cobrir estas despesas. Entre os desembolsos extras estão impostos como IPTU e ITBI, o registro do imóvel, os juros ou multas por atraso, os reconhecimentos de firma em cartório, os encargos bancários e as contas em geral, como condomínio e mobília.
Um direito que muitos brasileiros não sabem que existe, é o desconto de 50% no registrocartorial àqueles que adquirem o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O benefício, válido em todo o território nacional, é previsto por lei (número 6.015, de 1973). Aqueles que optam pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, da Caixa Econômica Federal, também têm direito a custos reduzidos.
Documentos indispensáveis
do imóvel
- escritura ou título de propriedade
- certidão de ônus reais
- certidões negativas de débitos
- guia do imposto ITBI/ITCD
do vendedor (pessoa física)
- cópia autenticada da identidade e do CPF
- escritura de pacto antinupcial, se casado com separação de bens
do vendedor (pessoa jurídica)
- CNPJ
- cópia autenticada do contrato social
- certidão negativa de tributos e contribuições federais
- certidões negativas de INSS e IPTU
- certidão de ações cíveis
do comprador
- cópia autenticada da identidade e do CPF
- se for assalariado, cópia da carteira profissional
- se for empresário, cópia do contrato social
- comprovantes de renda (contracheque, extrato bancário ou declaração)
Contrato
No contrato de compra e venda, é importante que as seguintes informações estejam detalhadas:
- informações dos compradores e vendedores (nome, RG, CPF, profissão e estado civil)
- informações completas sobre o imóvel
- valor total do imóvel
- forma de pagamento acordada
- valor dado como entrada
- parcelas e taxas de juros acordadas
- multas
- comissão da imobiliária, se houver
- listagem dos itens da mobília vendida com o imóvel, se houver
Antes de assinar qualquer documento, é imprescindível a leitura atenta de todos os contratose certidões referentes ao imóvel. Na dúvida, consulte um corretor de imóveis de confiança. Este profissional não só poderá te ajudar com informações importantes, como também fará a ponte entre o comprador e o vendedor, evitando assim, problemas ou desacordos que possam surgir durante o processo.
Fonte: Portal Busca Certa Imóveis
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