O comprador de imóveis financiados deve estar alerta. Está mais fácil para as construtoras e incorporadoras retomarem imóveis no caso de não pagamento das parcelas.
O processo antes levava anos, mas agora pode ser concluído em meses.
A mudança faz parte da Lei 13.097/2015, publicada em 19 de janeiro. No artigo 62, ela muda a redação do artigo 1º do Decreto Lei 745, de 1969, que estabelecia a forma como a retomada do imóvel era feita.
Saiba mais… Aumenta o risco de perder o imóvel por calote.
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