
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alerta importante para quem investe ou compra imóveis antes do casamento: mesmo que o bem tenha sido adquirido antes da união, se o pagamento foi feito durante o casamento, ele pode ser considerado comum e, portanto, dividido entre os ex-cônjuges em caso de separação.
⚖️ O que diz a decisão?
O caso julgado envolvia um imóvel comprado por um dos cônjuges antes do casamento, mas que teve parcelas quitadas com recursos do casal durante a união. O STJ entendeu que, nesse cenário, o imóvel deve ser partilhado, pois houve esforço comum para sua aquisição.
Essa interpretação vale especialmente para casamentos sob o regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil quando não há contrato pré-nupcial.
💡 O que isso muda para quem compra na planta?
Se você está pensando em investir em um imóvel na planta antes de se casar, é essencial considerar:
- Planejamento patrimonial: Avalie a possibilidade de fazer um pacto antenupcial, se quiser manter o bem como exclusivo.
- Transparência financeira: Documente claramente a origem dos recursos usados na compra.
- Consultoria jurídica: Um advogado especializado pode orientar sobre como proteger seu patrimônio em diferentes regimes de casamento.
📈 E para quem já está casado?
Se você está adquirindo um imóvel durante o casamento, mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges, o bem pode ser considerado comum — especialmente se os recursos forem compartilhados. Isso reforça a importância de alinhar expectativas e formalizar acordos quando necessário.
A decisão do STJ mostra que comprar um imóvel é mais do que uma escolha financeira — é também uma decisão jurídica e emocional. No blog Compre na Planta, seguimos atentos às mudanças que impactam você, investidor ou futuro proprietário.
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