Os riscos da compra de imóveis "no recibo"

Uma questão que sempre aparece no dia a dia de um escritório de advocacia é a validade da compra e venda de imóveis que é feita apenas “no recibo”, ou seja, sem o devido registro no cartório de imóveis. O problema é que essa prática ainda é muito recorrente nas relações de venda de imóveis.
O que se pode dizer é que a medida é válida, mas totalmente insegura. Isso porque o recibo não transfere a propriedade do imóvel. Quem compra “no recibo” não é dono.
Diferentemente da venda de bens móveis (salvo poucas exceções), na qual o pagamento e a entrega do bem tornam perfeita a transação, no caso da compra de imóveis, só haverá transferência da propriedade quando houver o devido registro no cartório de imóveis.
Em outras palavras, mesmo que a pessoa tenha pago pela casa, recebido as chaves e se instalado no local, ainda assim, ela não será a proprietária do imóvel. Essa aquisição legal só acontecerá com o registro em cartório.
Além disso, a única forma de saber se a pess

oa que vendeu o imóvel é, de fato, a proprietária da casa, apartamento, lote, sala é checar diretamente o cartório.
Nesse caso, é possível verificar também se o imóvel está marcado com algum gravame, como, por exemplo, uma hipoteca.
Para não correr riscos, é bom sab

er de cor o resumo da história: quando for comprar um imóvel, é preciso ter muito cuidado, pois dono é aquele que registra no cartório de imóveis.


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