Isenção de IPI para veículos de corretores de imóveis

Projeto garante isenção de IPI para veículos de corretores de imóveis.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6225/13, do deputado Edmar Arruda (PSC-

Edmar Arruda: automóvel é o principal meio de trabalho do corretor de imóveis.
Edmar Arruda: automóvel é o principal meio de trabalho do corretor de imóveis.

PR), que garante isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os automóveis de corretores de imóveis devidamente inscritos no órgão de classe.

A isenção vale para veículos de fabricação nacional com motor de até duas mil cilindradas, de pelo menos quatro portas e movidos a combustível renovável (como etanol e gás) ou sistema reversível de combustão (veículos flex).

Além disso, para ter direito ao benefício, o corretor precisa estar credenciado na circunscrição da compra do imóvel e comprovar estar em dia com as obrigações dos conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci).

Edmar Arruda defende que a concessão do benefício vai valorizar a profissão de corretor de imóveis e facilitar o trabalho deste profissional, que precisa se deslocar múltiplas vezes para atender aos clientes.

“O automóvel é seu principal meio de trabalho, pois necessita do deslocamento para contato direto com o cliente e o transporte até o imóvel que está no mercado”, argumentou.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo


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