
O Regime Especial de Tributação (RET) é uma alternativa fiscal voltada para empresas do setor de incorporação imobiliária. Embora seja opcional, sua escolha é definitiva e permanece válida enquanto houver obrigações ou créditos entre o incorporador e os compradores das unidades envolvidas.
📉 Tributação Unificada
Atualmente, cada projeto de incorporação que adere ao RET está sujeito ao recolhimento mensal de 4% sobre a receita recebida. Esse percentual engloba os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, simplificando o processo de pagamento.
Para empreendimentos voltados à habitação de interesse social — especialmente os destinados a famílias da Faixa Urbano 1 do programa Minha Casa, Minha Vida — a alíquota é reduzida para apenas 1%.
🏢 Quem Pode Utilizar o RET
O regime é exclusivo para pessoas jurídicas que atuam como incorporadoras e comercializam frações ideais de terrenos vinculadas a unidades autônomas em edificações construídas ou em construção sob regime condominial. A empresa deve ser responsável pela coordenação completa da obra e pela entrega das unidades.
✅ Requisitos para Adesão
Para aderir ao RET, é necessário cumprir uma série de exigências, entre elas:
- Estar inscrito no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
- Realizar a afetação do terreno e das áreas comuns vinculadas à incorporação
- Registrar cada projeto no CNPJ com o evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”
- Estar em conformidade fiscal com a Receita Federal e com o FGTS
- Não constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) nem no Cadin
- Não possuir sanções ambientais ou condenações por improbidade administrativa
- Apresentar certidões negativas de inelegibilidade e de condenações cíveis
🖥️ Como Solicitar
O pedido de adesão ao RET é feito por meio de sistema eletrônico da Receita Federal. Após o envio, o prazo médio para análise e emissão do CNPJ da filial é de até cinco dias corridos. O processo é gratuito e, uma vez validado, a empresa já pode operar sob o regime.
📋 Obrigações e Atendimento
As incorporadoras devem manter regularidade em suas obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais. O atendimento ao contribuinte segue os princípios da Lei nº 13.460/2017, que estabelece diretrizes como cortesia, acessibilidade, igualdade e eficiência.
Além disso, conforme a Lei nº 10.048/2000, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pais com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue têm direito a atendimento prioritário.
📚 Base Legal
O RET está respaldado por diversas normas, incluindo:
- Lei nº 10.931/2004
- Instruções Normativas RFB nº 2.179/2024 e nº 2.022/2021
- Ato Declaratório Executivo COAEF nº 15/2016
- Portaria Suara nº 42/2023
- Decreto nº 8.539/2015
- Lei nº 14.129/2021
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o uso de dados pessoais em processos fiscais
🔄 RET e a Reforma Tributária
Com a chegada da Reforma Tributária do Consumo, surgem dúvidas sobre como o RET será ajustado diante da criação de novos tributos como o IBS e a CBS. Por enquanto, o regime especial permanece em vigor com suas regras atuais, mas será essencial acompanhar as futuras regulamentações da Receita Federal para entender os impactos e adaptações necessárias.
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