RET e Reforma Tributária: Como Ficarão as Regras para Incorporações Imobiliárias

O Regime Especial de Tributação (RET) é uma alternativa fiscal voltada para empresas do setor de incorporação imobiliária. Embora seja opcional, sua escolha é definitiva e permanece válida enquanto houver obrigações ou créditos entre o incorporador e os compradores das unidades envolvidas.

📉 Tributação Unificada

Atualmente, cada projeto de incorporação que adere ao RET está sujeito ao recolhimento mensal de 4% sobre a receita recebida. Esse percentual engloba os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, simplificando o processo de pagamento.

Para empreendimentos voltados à habitação de interesse social — especialmente os destinados a famílias da Faixa Urbano 1 do programa Minha Casa, Minha Vida — a alíquota é reduzida para apenas 1%.

🏢 Quem Pode Utilizar o RET

O regime é exclusivo para pessoas jurídicas que atuam como incorporadoras e comercializam frações ideais de terrenos vinculadas a unidades autônomas em edificações construídas ou em construção sob regime condominial. A empresa deve ser responsável pela coordenação completa da obra e pela entrega das unidades.

✅ Requisitos para Adesão

Para aderir ao RET, é necessário cumprir uma série de exigências, entre elas:

  • Estar inscrito no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
  • Realizar a afetação do terreno e das áreas comuns vinculadas à incorporação
  • Registrar cada projeto no CNPJ com o evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”
  • Estar em conformidade fiscal com a Receita Federal e com o FGTS
  • Não constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) nem no Cadin
  • Não possuir sanções ambientais ou condenações por improbidade administrativa
  • Apresentar certidões negativas de inelegibilidade e de condenações cíveis

🖥️ Como Solicitar

O pedido de adesão ao RET é feito por meio de sistema eletrônico da Receita Federal. Após o envio, o prazo médio para análise e emissão do CNPJ da filial é de até cinco dias corridos. O processo é gratuito e, uma vez validado, a empresa já pode operar sob o regime.

📋 Obrigações e Atendimento

As incorporadoras devem manter regularidade em suas obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais. O atendimento ao contribuinte segue os princípios da Lei nº 13.460/2017, que estabelece diretrizes como cortesia, acessibilidade, igualdade e eficiência.

Além disso, conforme a Lei nº 10.048/2000, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pais com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue têm direito a atendimento prioritário.

📚 Base Legal

O RET está respaldado por diversas normas, incluindo:

  • Lei nº 10.931/2004
  • Instruções Normativas RFB nº 2.179/2024 e nº 2.022/2021
  • Ato Declaratório Executivo COAEF nº 15/2016
  • Portaria Suara nº 42/2023
  • Decreto nº 8.539/2015
  • Lei nº 14.129/2021
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o uso de dados pessoais em processos fiscais

🔄 RET e a Reforma Tributária

Com a chegada da Reforma Tributária do Consumo, surgem dúvidas sobre como o RET será ajustado diante da criação de novos tributos como o IBS e a CBS. Por enquanto, o regime especial permanece em vigor com suas regras atuais, mas será essencial acompanhar as futuras regulamentações da Receita Federal para entender os impactos e adaptações necessárias.

Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2025/09/22/ret-e-reforma-tributaria-entenda-como-ficara-a-tributacao-das-incorporacoes.html


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